Legislação Informatizada - Decreto nº 18.283, de 15 de Junho de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.283, de 15 de Junho de 1928
Proroga, por tres annos, sob condição que menciona, o prazo concedido á „The Leopoldina Railway Company, Limited", para cercar determinados trechos das linhas a seu cargo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu „The Leopoldina Railway Company, Limited" e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida a „The Leopoldina Railway Company, Limited" prorogação, por tres annos, do prazo fixado pelo decreto n. 17.795, de 13 de maio do anno findo, para cercar os trechos indicados na relação que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, reservando-se o Governo o direito de exigir a construcção de cercas, mediante aviso prévio de seus mezes, desde que, a seu juizo, verifique a necessidade da alludida construcção.
Paragrapho unico. A prorogação concedida no artigo supra refere-se, unicamente, aos trechos indicados na relação, ficando, assim, mantido, quanto aos demais trechos a cargo da requerente, o prazo concedido pelo citado decreto n. 17.795.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)