Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.236, de 4 de Maio de 1928
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de tres mil oitocentos e vinte e tres contos, quinhentos e quarenta e tres mil oitocentos e setenta e dous réis (3.823:543$872), ouro, e quatrocentos e vinte e quatro contos, oitocentos e cincoenta, e sete mil setecentos e noventa e cinco réis (424:857$795), papel, para pagamento á Companhia Estrada de Ferro Goyaz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1928, Página 11656 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada