Legislação Informatizada - Decreto nº 18.236, de 4 de Maio de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.236, de 4 de Maio de 1928
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de tres mil oitocentos e vinte e tres contos, quinhentos e quarenta e tres mil oitocentos e setenta e dous réis (3.823:543$872), ouro, e quatrocentos e vinte e quatro contos, oitocentos e cincoenta, e sete mil setecentos e noventa e cinco réis (424:857$795), papel, para pagamento á Companhia Estrada de Ferro Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.440, de 13 de janeiro ultimo e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de tres mil oitocentos e vinte e tres contos, quinhentos e quarenta e tres mil oitocentos e setenta e dous réis (3.823:543$872), ouro, e quatrocentos e vinte e quatro contos, oitocentos e cincoenta e sete mil, setecentos e noventa e cinco réis (424:857$795), papel, para pagamento á Companhia Estrada de Ferro Goyaz, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no final do despacho de 11 de novembro de 1922, a que se refere a citada autorização legislativa.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1928, Página 11656 (Publicação Original)