Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.212, de 24 de Abril de 1928

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commecio, o credito especial de 248:000$000 (duzentos e quarenta e oito contos de réis), para pagar á Companhia Electro-Metallurgica Brasileira, como premio a que a mesma fez jús, nos termos do art. 8º, n. 20, e § 1º, da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, revalidado pelo art. 183 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1928, Página 10765 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada