Legislação Informatizada - Decreto nº 18.212, de 24 de Abril de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.212, de 24 de Abril de 1928

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commecio, o credito especial de 248:000$000 (duzentos e quarenta e oito contos de réis), para pagar á Companhia Electro-Metallurgica Brasileira, como premio a que a mesma fez jús, nos termos do art. 8º, n. 20, e § 1º, da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, revalidado pelo art. 183 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.389-A, de 20 do dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do respectivo regulamento, o do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial da quantia de réis 248:000$000 (duzentos e quarenta e oito contos de réis), para pagar á Companhia Electro-Metallurgica Brasileira, sociedade anonyma, com séde em São Paulo e usina electro-siderurgica em Ribeirão Preto, como premio a que a mesma companhia fez jús nos termos do art. 8º, n. 20, e § 1º, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, revalidado pelo art. 183, da lei numero 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1928, Página 10765 (Publicação Original)