Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.202, de 9 de Abril de 1928
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de vinte e nove contos quatrocentos e cincoenta mil quatrocentos e oitenta réis (29:450$480), para pagamento da differença de vencimentos que compete aos fieis de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, no periodo de 10 de novembro a 31 dezembro de 1926
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1928, Página 9448 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada