Legislação Informatizada - Decreto nº 18.202, de 9 de Abril de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.202, de 9 de Abril de 1928
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de vinte e nove contos quatrocentos e cincoenta mil quatrocentos e oitenta réis (29:450$480), para pagamento da differença de vencimentos que compete aos fieis de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, no periodo de 10 de novembro a 31 dezembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.463, de 9 de fevereiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de vinte e nove contos quatrocentos e cincoenta mil quatrocentos e oitenta réis (29:450$480), para pagamento das differenças de vencimentos que compete aos fieis de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, no periodo de 10 de novembro a 31 de dezembro de 1926.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1928, Página 9448 (Publicação Original)