Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.196, de 9 de Abril de 1928

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:940$574, para pagamento do accrescimo de vencimentos concedido aos juizes federaes nos Estados de S. Paulo e Ceará, e aos substitutos dos juizes federaes nos Estados do Ceará e Goyaz

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1928, Página 9447 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada