Legislação Informatizada - Decreto nº 18.196, de 9 de Abril de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.196, de 9 de Abril de 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:940$574, para pagamento do accrescimo de vencimentos concedido aos juizes federaes nos Estados de S. Paulo e Ceará, e aos substitutos dos juizes federaes nos Estados do Ceará e Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização legislativa constante do art. 1º do decreto legislativo n. 5.334, de 10 de novembro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de oito contos novecentos e quarenta mil quinhentos e setenta e quatro réis (8:940$574), destinado ao pagamento do accrescimo de vencimentos concedido aos juizes federaes nos Estados de S. Paulo e Ceará, Washington Osorio de Oliveira e Sylvio Gentio de Lima, e aos substitutos dos juizes federaes nos Estados do Ceará e Goyaz, Adonias de Lima e Luiz Xavier de Almeida, a contar da data em que completarem dez annos de serviço na magistratura, até, 31 de dezembro de 1926, conforme a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores - Demonstração da applicação do credito especial a ser aberto para pagamento de accrescimos de vencimentos aos juizes federaes abaixo mencionados:
Nomes dos juizes - Periodos Importancias Bacharel Washington Osorio de Oliveira, Estado de S. Paulo - De 7 do setembro
de 1924 a 31 de dezembro de
1926...........................................................................................
2:780$000 Bacharel Sylvio Gentio de Lima, do Estado
do Ceará - De 3 de abril
de 1924 a 31 de dezembro de
1926..........................................................................................................................................
3:293$333 Bacharel Adonias de Lima, do Estado do Ceará - De 10 de novembro de
1923 a 31 de dezembro de
1926..........................................................................................................................................
2:262$000 Bacharel Luiz Xavier de Almeida, do Estado de Goyaz - De 9 de novembro
de 1925 a 31 de dezembro de
1926.............................................................................................................................................
605$241
8:940$571
Importa esta demonstração em oito contos novecentos
e quarenta mil quinhentos e setenta e quatro réis
(8:940$574).
Primeira secção de Contabilidade, 4 de abril de 1928. - Lucas de Moraes e Castro, 2º official, interino. - Visto. P. Amaral Palet, director de secção, interino. - Visto, Pereira Junior, director geral.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1928, Página 9447 (Publicação Original)