Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.182, de 29 de Março de 1928
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 430:944$221 (quatrocentos e trinta contos, novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e um réis), para pagamento a The Leopoldina Railway Company Limited, de garantia de juros devida á Estrada de Ferro Barão de Araruama, nos annos de 1921 e 1922, e á Estrada de Ferro Cachoeiro do Itapemirim, nos annos de 1920, 1921 e 1922
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1928, Página 8860 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada