Legislação Informatizada - Decreto nº 18.182, de 29 de Março de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.182, de 29 de Março de 1928
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 430:944$221 (quatrocentos e trinta contos, novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e um réis), para pagamento a The Leopoldina Railway Company Limited, de garantia de juros devida á Estrada de Ferro Barão de Araruama, nos annos de 1921 e 1922, e á Estrada de Ferro Cachoeiro do Itapemirim, nos annos de 1920, 1921 e 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.247, de 26 de agosto do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 430:944$221 (quatrocentos e trinta contos novecentos e quarenta e quatro mil duzentos e vinte e um réis), para pagamento a The Leopoldina Railway Company Limited, de garantia de juros devida á Estrada de Ferro Barão de Araruama, nos annos de 1921 e 1922, e á Estrada de Ferro Cachoeiro de Itapemirim, nos annos de 1920, 1921 e 1922.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1928, Página 8860 (Publicação Original)