Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.141, de 7 de Março de 1928
EMENTA: Concede á Companhia Brasileira de Frutas autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1928, Página 11217 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada