Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.141, de 7 de Março de 1928

EMENTA: Concede á Companhia Brasileira de Frutas autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1928, Página 11217 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada