Legislação Informatizada - Decreto nº 18.141, de 7 de Março de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.141, de 7 de Março de 1928

Concede á Companhia Brasileira de Frutas autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Brasileira de Frutas, com séde na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada,

    DECRETA:

    Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia Brasileira de Frutas autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

    Rio de Janeiro, 7 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1928, Página 11217 (Publicação Original)