Legislação Informatizada - Decreto nº 18.141, de 7 de Março de 1928 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.141, de 7 de Março de 1928
Concede á Companhia Brasileira de Frutas autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Brasileira de Frutas, com séde na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia Brasileira de Frutas autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1928, Página 11217 (Publicação Original)