Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.115, de 23 de Fevereiro de 1928

EMENTA: Abre, pelo Ministerio da Marinha, os creditos supplementares de 600:000$ á consignação n. 2, e de 2.000:000$, á consignação n. 1, respectivamente, ás verbas 25ª e 27ª, do orçamento do mesmo ministerio.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1928, Página 5707 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada