Legislação Informatizada - Decreto nº 18.115, de 23 de Fevereiro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.115, de 23 de Fevereiro de 1928

Abre, pelo Ministerio da Marinha, os creditos supplementares de 600:000$ á consignação n. 2, e de 2.000:000$, á consignação n. 1, respectivamente, ás verbas 25ª e 27ª, do orçamento do mesmo ministerio.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido préviamente o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas:

    Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, os creditos supplementares de seiscentos contos de réis (600:000$000), á consignação n. 2, da verba 25ª, do orçamento da Marinha, e de dous mil contos de réis (2.000:000$000), á consignação n. 1, da verba 27ª, do referido orçamento (artigo da lei n. 5.156, de janeiro de 1927), a que se refere o reto legislativo n. 5.382, de 15 de dezembro do anno proximo findo.

    Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1928, Página 5707 (Publicação Original)