Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 18.067, de 17 de Janeiro de 1928
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1928, Página 2534 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada