Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.067, de 17 de Janeiro de 1928

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1928, Página 2534 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada