Legislação Informatizada - Decreto nº 18.067, de 17 de Janeiro de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.067, de 17 de Janeiro de 1928
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida do decreto legislativo numero 5.022, de 21 de setembro de 1926 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do respectivo regulamento, e do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados recenseamento de 1920, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1928, Página 2534 (Publicação Original)