Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 18.055, de 10 de Janeiro de 1928

EMENTA: Concede á Companhia Hydro-Electrica de Adubos e Chimicos e Alkalis nova prorogação do prazo estipulado na clausula 15ª do contracto celebrado em 11 de outubro de 1923, entre o Governo Federal e a referida companhia

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1928, Página 1778 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada