Legislação Informatizada - Decreto nº 18.055, de 10 de Janeiro de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.055, de 10 de Janeiro de 1928

Concede á Companhia Hydro-Electrica de Adubos e Chimicos e Alkalis nova prorogação do prazo estipulado na clausula 15ª do contracto celebrado em 11 de outubro de 1923, entre o Governo Federal e a referida companhia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis, e á vista do motivo de força maior allegado pela mesma companhia, que a impossibilita de terminar, dentro do prazo que lhe fôra concedido, suas installações destinadas á exploração da industria do azoto extrahido do ar atmospherico, e sua applicação á fabricação de adubos chimicos, resolve:

     Artigo unico. E' concedida á Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis prorogação, por mais dous annos, do prazo estipulado na clausula 15ª do contracto celebrado em 11 de outubro de 1923 entre o Governo Federal e a referida companhia, para terminação das suas installações para a exploração da industria do azoto extrahido do ar atmospherico e sua applicação á fabricação de adubos chimicos, a que se referem os decretos ns. 16.120, de 11 de agosto de 1923 e 17.370, de 30 de junho de 1926.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1928, Página 1778 (Publicação Original)