Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18.016, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de seiscentos e quarenta e um contos seiscentos e um mil oitocentos e cincoenta e seis réis (641:601$856), para pagamento das despezas de pessoal e material, durante o anno de 1924, com a construcção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 11/12/1927, Página 26128 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Despesa - Construção - Estrada de Ferro Petrolina-Teresina