Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.016, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.016, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de seiscentos e quarenta e um contos seiscentos e um mil oitocentos e cincoenta e seis réis (641:601$856), para pagamento das despezas de pessoal e material, durante o anno de 1924, com a construcção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.200, de 15 de julho do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de seiscentos e quarenta e um contos seiscentos e um mil oitocentos e cincoenta e seis réis (641:601$856), para pagamento das despezas de pessoal e material, durante o anno de 1924, com a construcção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Official - 11/12/1927, Página 26128 (Publicação Original)