Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.912, de 16 de Setembro de 1927
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 85:503$522, para pagamento de contas de transporte e outras despezas relativas á construcção do prolongamento do ramal, de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe, no anno de 1922
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1927, Página 20163 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada