Legislação Informatizada - Decreto nº 17.912, de 16 de Setembro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.912, de 16 de Setembro de 1927

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 85:503$522, para pagamento de contas de transporte e outras despezas relativas á construcção do prolongamento do ramal, de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe, no anno de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.193, de 8 de julho do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma estabelecida pelo art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de oitenta e cinco contos, quinhentos e tres mil, quinhentos e vinte e dous réis (85:503$522), para pagamento de contas de transporte e outras despezas relativas á construcção do prolongamento do ramal de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe, no anno de 1922.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1927, Página 20163 (Publicação Original)