Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.638, de 18 de Janeiro de 1927
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 500:000$, para occorrer da despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material, necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1927, Página 1773 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1927, Página 1827 (Republicação)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreções.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada