Legislação Informatizada - Decreto nº 17.638, de 18 de Janeiro de 1927 - Republicação

Decreto nº 17.638, de 18 de Janeiro de 1927

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 500:000$, para occorrer da despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material, necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.022, de 21 de setembro de 1926 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do respectivo regulamento e do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Greminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1927, Página 1827 (Republicação)