Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.577, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

DECRETO Nº 17.577, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926

Approva e manda executar o Regulamento para o Corpo de Marinheiros Nacionaes

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 13 da lei n. 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorando pelo art. 11 da lei n. 4.895, de 3 dezembro de 1924, resolve approvar e mandar executar o Regulamento para o Corpo de Marinheiros Nacionaes, que a este acompanha, assignado pelo contra-almirante Arnaldo Siqueira Pinto da Luz, ministro de Estado dos Negocios da Marinha; revogados o decreto n. 11.840, de 29 de dezembro de 1915 e demais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1927, Página 3203 (Publicação Original)