Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.519, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1926

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 993:420$, para pagamentos a estafetas e mensageiros da Repartição Geral dos Telegramas

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1926, Página 20321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 475 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Empregado - Repartição-Geral dos Telégrafos (1864-1931)