Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.519, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.519, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 993:420$, para pagamentos a estafetas e mensageiros da Repartição Geral dos Telegramas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.013, de 5 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922 resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 993:420$, destinado ao pagamento da differença de vencimentos e melhoria de diarias dos estafetas e mensageiros da Repartição Geral dos Telegraphos, de accôrdo com o supra citado decreto.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1926, Página 20321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 475 Vol. III (Publicação Original)