Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.486, DE 26 DE OUTUBRO DE 1926
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:050$000, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do auditor da Policia Militar, no periodo de 1 de junho de 1922 a 31 de dezembro de 1925
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1926, Página 19654 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Auditor da Polícia Militar