Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.486, DE 26 DE OUTUBRO DE 1926

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:050$000, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do auditor da Policia Militar, no periodo de 1 de junho de 1922 a 31 de dezembro de 1925

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1926, Página 19654 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Auditor da Polícia Militar