Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.486, DE 26 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.486, DE 26 DE OUTUBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:050$000, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do auditor da Policia Militar, no periodo de 1 de junho de 1922 a 31 de dezembro de 1925

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento do Codigo de Contabilidade, e usando da autorização constante do art. 1º do decreto n. 4.996, de 10 de junho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:050$000, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do auditor da Policia Militar, no periodo de 1 de junho de 1922 a 31 de dezembro de 1925, na razão de 300$000 annuaes.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1926, Página 19654 (Publicação Original)