Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.472, de 14 de Outubro de 1926
EMENTA: Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado de Sergipe, durante o dia 17 do corrente mez, para eleições de deputados á Assembléa Legislativa
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1926, Página 18891 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada