Legislação Informatizada - Decreto nº 17.472, de 14 de Outubro de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.472, de 14 de Outubro de 1926
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado de Sergipe, durante o dia 17 do corrente mez, para eleições de deputados á Assembléa Legislativa
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de Sergipe, durante o dia 17 do corrente mez, data em que se realizam alli as eleições para deputados á Assembléa Legislativa.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1926, Página 18891 (Publicação Original)