Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.414, de 18 de Agosto de 1926
EMENTA: Regula a cobrança da taxa de 1 a 5 réis por kilogramma de mercadorias carregadas ou descarregadas de accôrdo com o art. 2º da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1926, Página 16017 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada