Legislação Informatizada - Decreto nº 17.414, de 18 de Agosto de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.414, de 18 de Agosto de 1926

Regula a cobrança da taxa de 1 a 5 réis por kilogramma de mercadorias carregadas ou descarregadas de accôrdo com o art. 2º da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal e para execução do art. 1º, n. 11, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925,

DECRETA:

     Art. 1º Na cobrança da taxa de 1 a 5 réis por kilogramma de mercadorias carregadas ou descarregadas, a que se refere o art. 2º, § 2º, da mesma lei, será observada a seguinte tabella:

a) sobre mercadorias estrangeiras entradas em qualquer porto, por kilogramma ........................................................................................................... $003,5
b) sobre mercadorias nacionaes exportadas para portos estrangeiros, por Kilogramma .............................................................................................................. $002,5
c) sobre mercadorias nacionaes ou nacionalisadas, importadas ou exportadas de um Estado para outro, por kilogramma....................................................................  
$002
d) sobre mercadorias nacionaes ou nacionalisadas exportadas de qualquer porto para o interior do mesmo Estado, por kilogramma ................................................. $001,5
e) sobre mercadorias nacionaes importadas por qualquer porto do interior do Estado ......................................................................................................................... $001


     Art. 2º A taxa em apreço deve ser cobrada dos capitães e mestres de navios mercantes, nacionaes ou estrangeiros, conforme dispõe o art. 2º, n. 9, da lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900, os quaes deverão satisfazer, para esse fim, as exigencias do art. 16, dessa mesma lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1926, Página 16017 (Publicação Original)