Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.412, DE 18 DE AGOSTO DE 1926

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 26.451:343$233, para attender á liquidação de compromissos assumidos até 31 de dezembro de 1925, com a construcção de obras novas, prolongamentos, ramaes e melhoramentos nas Estradas de Ferro Central do Brasil e Oeste de Minas

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1926, Página 16169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 649 Vol. II (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1926, Página 16524 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada