Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.412, DE 18 DE AGOSTO DE 1926
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 26.451:343$233, para attender á liquidação de compromissos assumidos até 31 de dezembro de 1925, com a construcção de obras novas, prolongamentos, ramaes e melhoramentos nas Estradas de Ferro Central do Brasil e Oeste de Minas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1926, Página 16169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 649 Vol. II (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1926, Página 16524 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada