Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.412, DE 18 DE AGOSTO DE 1926 - Publicação Original

DECRETO Nº 17.412, DE 18 DE AGOSTO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 26.451:343$233, para attender á liquidação de compromissos assumidos até 31 de dezembro de 1925, com a construcção de obras novas, prolongamentos, ramaes e melhoramentos nas Estradas de Ferro Central do Brasil e Oeste de Minas

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 2º-V, da lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, revigorado pela de n. 50, da de numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 26.451:343$233 (vinte e seis mil quatrocentos e cincoenta e um contos tresentos e quarenta e tres mil duzentos e trinta e tres réis), sendo emittidas para esse fim até 38.957 (trinta e oito mil novecentas e cincoenta e sete) apolices da divida publica, do valor nominal de 1:000$ cada uma e juros de 5% ao anno, afim de attender á liquidação de compromissos legalmente assumidos até 31 de dezembro de 1925, com a construcção de obras novas, prolongamentos, ramaes e melhoramentos nas Estradas de Ferro Central do Brasil e Oeste de Minas.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.

Annibal Freire da Fonseca.

 

 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1926, Página 16169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 649 Vol. II (Publicação Original)