Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.399, DE 29 DE JULHO DE 1926

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de mil contos de réis (1.000:000$000), afim de attender a despezas extraordinarias com a reconstrucção das linhas telegraphicas nacionaes no Estado do Rio Grande do Sul, devastadas pelos movimentos revolucionarios occorridos desde 1923

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1926, Página 15497 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Reconstrução - Linha telegráfica - Rio Grande do Sul - Movimento revolucionário