Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.399, DE 29 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.399, DE 29 DE JULHO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de mil contos de réis (1.000:000$000), afim de attender a despezas extraordinarias com a reconstrucção das linhas telegraphicas nacionaes no Estado do Rio Grande do Sul, devastadas pelos movimentos revolucionarios occorridos desde 1923

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista o que determina o art. 80 do Codigo de Contabilidade Publica, combinado com o art. 94 do respectivo regulamento, e havendo consultado o Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinaria de mil contos de réis (1.000:000$000). afim de attender a despezas extraordinarias com a reconstrucção das linhas telegraphicas nacionaes no Estado do Rio Grande do Sul, devastadas pelos movimentos revolucionarios, occorridos desde 1923.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1926, Página 15497 (Publicação Original)