Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.389, de 23 de Julho de 1926
EMENTA: Suspendendo o estado de sitio no territorio do Estado de Sergipe, no dia 26 de julho corrente, data em que se realizará a eleição para o cargo de Presidente do Estado
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1926, Página 14720 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada