Legislação Informatizada - Decreto nº 17.389, de 23 de Julho de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.389, de 23 de Julho de 1926

Suspendendo o estado de sitio no territorio do Estado de Sergipe, no dia 26 de julho corrente, data em que se realizará a eleição para o cargo de Presidente do Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no territorio do Estado de Sergipe, durante o dia 26 de julho corrente, data em que se realizará a eleição para o cargo de Presidente do referido Estado.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1926, Página 14720 (Publicação Original)