Legislação Informatizada - Decreto nº 17.389, de 23 de Julho de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.389, de 23 de Julho de 1926
Suspendendo o estado de sitio no territorio do Estado de Sergipe, no dia 26 de julho corrente, data em que se realizará a eleição para o cargo de Presidente do Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no territorio do Estado de Sergipe, durante o dia 26 de julho corrente, data em que se realizará a eleição para o cargo de Presidente do referido Estado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1926, Página 14720 (Publicação Original)