Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.379, DE 15 DE JULHO DE 1926
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 14.133:754$053 para attender ao pagamento das obras e fornecimentos feitos pela Companhia Ferro Viaria Este Brasileiro, na construcção das estradas de ferro federaes nos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, durante os annos de 1924 e 1925
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1926, Página 14101 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Companhia Ferroviária Este Brasileiro - Construção - Ferrovia - Bahia - Sergipe - Minas Gerais - Emissão - Apólice da dívida pública