Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.379, DE 15 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.379, DE 15 DE JULHO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 14.133:754$053 para attender ao pagamento das obras e fornecimentos feitos pela Companhia Ferro Viaria Este Brasileiro, na construcção das estradas de ferro federaes nos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, durante os annos de 1924 e 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da sub-consignação n. 15 - I - Construcção de prolongamentos e ramaes e conclusão de obras em andamento nas estradas de ferro, da verba 24ª, do art. 14, da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925 em vigor no exercicio de 1926 por força do decreto numero 17.180, de 2 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na conformidade do que dispõe o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica resolve:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de quatorze mil cento e trinta e tres contos setecentos e cincoenta e quatro mil e cincoenta e tres réis (14.133:754$053), afim de attender ao pagamento das obras e fornecimentos feitos pela Companhia Ferro Viaria Este Brasileiro, na construcção das estradas de ferro federaes nos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes em virtude de seu contracto annexo ao decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, durante os annos de 1924 e 1925.

     Art. 2º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica no valor nominal de um conto de réis (1:000$) cada uma, juros de 5 % ao anno, em numero sufficiente para produzir a importancia em dinheiro de que trata o presente decreto, devendo ser o Tribunal de Contas informado do numero total de titulos que forem emittidos para este fim. 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
Annibal Freire da  Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1926, Página 14101 (Publicação Original)