Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 17.338, de 2 de Junho de 1926

EMENTA: Concede á Companhia Brasileira de Artefactos de Borracha o premio de 200:000$, a que se refere o n. III, do artigo 1º, do decreto n. 16.763, de 31 de dezembro de 1924

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1926, Página 11853 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada