Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.331, DE 2 DE JUNHO DE 1926
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de oitocentos e cincoenta contos de réis (850:000$), afim de attender a despezas extraordinarias com a segurança, reparo das linhas e estações e amparo ao pessoal da Repartição Geral dos Telegraphos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1926, Página 11853 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Segurança - Conserto - Linha ferroviária - Estação ferroviária - Auxílio financeiro - Empregado - Repartição-Geral dos Telégrafos (1864-1931) - Vítima - Enchente - Rio (curso d'água)