Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.331, DE 2 DE JUNHO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 17.331, DE 2 DE JUNHO DE 1926
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de oitocentos e cincoenta contos de réis (850:000$), afim de attender a despezas extraordinarias com a segurança, reparo das linhas e estações e amparo ao pessoal da Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista o que determina o art.. 80 do Codigo de Contabilidade combinado com o art. 94 do respectivo regulamento, e havendo consultado o Tribunal de Contas. resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de oitocentos e cincoenta contos de reis (850:000$), afim de attender a despezas extraordinarias com a segurança, reparo linhas e estações e amparo ao pessoal da Repartição Geral dos Telegraphos victimado pelas enchentes dos rios São Francisco e Parnahyba.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1926, Página 11853 (Publicação Original)