Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 17.291, de 23 de Abril de 1926

EMENTA: Proroga o estado de sitio até o dia 31 de dezembro do corrente anno, no Districto Federal e nos Estados do Amazonas, Pará, Sergipe, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1926, Página 8775 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/5/1926, Página 8950 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada