Legislação Informatizada - Decreto nº 17.291, de 23 de Abril de 1926 - Publicação Original

Decreto nº 17.291, de 23 de Abril de 1926

Proroga o estado de sitio até o dia 31 de dezembro do corrente anno, no Districto Federal e nos Estados do Amazonas, Pará, Sergipe, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que subsistem ainda os motivos determinantes da decretação do estado de sitio, como providencia indispensavel para tomar o Governo as medidas necessarias ao restabelecimento da ordem e da segurança publicas, em algumas unidades da Federação, resolve prorogar até o dia 31 de dezembro do corrente anno o estado de sitio no Districto Federal e nos Estados do Amazonas Pará, Sergipe, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1926, 105º da independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1926, Página 8775 (Publicação Original)