Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.252, DE 24 DE MARÇO DE 1926
EMENTA: Concede licença sem vencimentos, ao agente fiscal do imposto de consumo no interior do Maranhão, Manoel Horacio Correia de Queiroz
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 26/3/1926, Página 6639 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO - Concessão - Fiscal tributário - Imposto de consumo - Maranhão