Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.252, DE 24 DE MARÇO DE 1926

EMENTA: Concede licença sem vencimentos, ao agente fiscal do imposto de consumo no interior do Maranhão, Manoel Horacio Correia de Queiroz

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 26/3/1926, Página 6639 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO - Concessão - Fiscal tributário - Imposto de consumo - Maranhão