Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.237, de 5 de Março de 1926
EMENTA: Suspende o estado de sitio no Estado do Rio de Janeiro no dia 7 de março
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1926, Página 5243 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada