Legislação Informatizada - Decreto nº 17.237, de 5 de Março de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.237, de 5 de Março de 1926
Suspende o estado de sitio no Estado do Rio de Janeiro no dia 7 de março
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, rseolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Rio de Janeiro, no dia 7 de março corrente, visto realizar-se nesse dia a eleição para uma vaga de Deputado á Assemblléa Estadual.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna
Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1926, Página 5243 (Publicação Original)